STJ. 1.- pela Lei 9.800, de 26 de maio de 1999, é facultado «às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependem de petição escrita», devendo os originais ser protocolizados, necessariamente, em cinco dias, contados a partir do dia seguinte ao término do prazo, independentemente de ter havido expediente forense.
«2.- Encaminhado o original da petição do recurso após encerrado o prazo estabelecido no artigo 2º da lei supra citada, é de se reconhecer a sua intempestividade.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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