TJRJ. Apelação Criminal. Tráfico de drogas - art. 33, caput c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11343/06. Autoria e materialidade comprovadas. Réu preso em flagrante. Os policiais militares, em juízo, afirmaram que visualizaram o réu e um terceiro elemento, que empreendeu fuga, em local de intenso tráfico de drogas. Na abordagem foi encontrada na cintura do acusado uma pistola calibre .40, com numeração raspada, carregada com 13 (treze) munições sendo uma deflagrada e, em seu bolso, 06 (seis) pinos de cocaína. Os agentes da lei foram convergentes em seus depoimentos em juízo, em consonância com os depoimentos em sede distrital. Um dos policiais ficou com o réu e o outro policial foi ao encalço do indivíduo que empreendeu fuga. Não há motivos para descredenciar o testemunho dos agentes da lei. A quantidade e forma de acondicionamento da droga comprovam era destinada a mercancia. Mantida a sentença, inclusive a não incidência do §4º da Lei 11343/06, art. 33 e a imposição do regime de fechado. Recurso desprovido.
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