STF. Imputação de crime de inexigência indevida de licitação. Serviços advocatícios. Rejeição da denúncia por falta de justa causa.
«A contratação direta de escritório de advocacia, sem licitação, deve observar os seguintes parâmetros: a) existência de procedimento administrativo formal; b) notória especialização profissional; c) natureza singular do serviço; d) demonstração da inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e) cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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