TJSP. Família. União estável. Dissolução. Compartilhamento de verba indenizatória decorrente de danos morais suportados pela companheira. Descabimento. Limites subjetivos da coisa julgada civil (CPC, art. 472, primeira parte) e incomunicabilidade das verbas indenizatórias de caráter personalíssimo. Todavia, imperioso o restabelecimento da gratuidade judiciária ao requerente, pessoa física que emitiu a competente declaração de próprio punho, não sendo caso de anormalidade que justificasse a negativa da benesse. Presunção de hipossuficiência não elidida. Precedentes. Recurso parcialmente provido.
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