TJSP. Extinção do processo. Execução por Titulo Extrajudicial. Decisão com base no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 794, inciso I lastreada, única e exclusivamente, no silêncio da credora. Descabimento, ante a ausência de intimação pessoal para se manifestar sobre a satisfação integral da obrigação ajustada na transação homologada, pelo devedor, após o decurso do prazo para cumprimento voluntário. Extinção do processo afastada, determinado o prosseguimento do feito em todos os seus termos. Recurso provido para esse fim.
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