TJSP. Incidente de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Lei 2096/2001 do Município de Diadema que instituiu, na esfera do serviço público local, sistema de compensação das horas excedentes à jornada normal de trabalho. Desrespeito ao comando contido no CF/88, art. 7º, inciso XIII aplicável aos servidores ocupantes de cargo público por força do disposto no artigo 39, § 3º, da Lei Maior, segundo o qual constitui direito dos trabalhadores a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Inconstitucionalidade material caracterizada. Arguição procedente.
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