TJSP. Competência. Indenizatória. Acidente do trabalho. Direito comum. Nula é a sentença proferida por juiz estadual após a Emenda Constitucional 45/04, diante da incompetência absoluta da Justiça comum para o julgamento de ação indenizatória decorrente de acidente do trabalho, conforme entendimento da Corte Suprema, estabelecido na Súmula Vinculante 22. Recurso não conhecido e, de ofício, anulada a sentença com remessa dos autos à Justiça do Trabalho.
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