TJSP. Seguro. Obrigatório (DPVAT). Condições gerais. Diferença. Ação de cobrança. O valor da indenização do seguro obrigatório, previsto no Lei 6194/1974, art. 3º, é de quarenta salários mínimos, e, efetuando-se pagamento de quantia inferior ao previsto na lei, tem direito o segurado de receber o restante que falta para atingir o montante legal, não havendo qualquer irregularidade ou ilegalidade na quantificação baseada no salário mínimo, conforme determina a lei. Recurso improvido.
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