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DOC. 147.2802.8004.5100

TJSP. Imposto. Transmissão de bens imóveis. Imunidade. Aquisição de imóvel para construção de uma capela. Alegação de que no momento do fato gerador o bem não integrava o patrimônio da autora. Não acolhimento. Recolhimento do imposto antes do registro do título translativo no Registro de Imóveis. Circunstância que não desnatura o fato gerador do tributo. Imunidade não reconhecida. Recurso não provido.

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