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DOC. 147.2802.8005.0200

TJSP. Dano moral. Banco de dados. Não exclusão do nome da parte do rol dos inadimplentes após o cumprimento do acordo firmado com a instituição financeira. Dano não configurado. Obrigação pela baixa do protesto incumbe à própria parte. Dever do banco se restringe somente ao fornecimento da carta de anuência para o cancelamento do protesto, cabendo à parte o encaminhamento da concordância ao cartório para as providências administrativas. Indenização afastada. Recurso provido.

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