TJSP. Dano moral. Banco de dados. Não exclusão do nome da parte do rol dos inadimplentes após o cumprimento do acordo firmado com a instituição financeira. Dano não configurado. Obrigação pela baixa do protesto incumbe à própria parte. Dever do banco se restringe somente ao fornecimento da carta de anuência para o cancelamento do protesto, cabendo à parte o encaminhamento da concordância ao cartório para as providências administrativas. Indenização afastada. Recurso provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito