TJSP. Interdição. Incapaz. Sentença que condicionou a inserção da interditada no mercado de trabalho somente mediante prévia autorização judicial. Impossibilidade. Decisão que deve ficar ao encargo do curador. O acesso ao trabalho é direito social de todos, e o valor social ó trabalho é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, e constitui princípio fundamental (artigo 1º, inciso IV, e artigo 7°, ambos da Constituição Federal). A interditada deve ter acesso ao mercado de trabalho, ressalvadas as limitações impostas pela sua deficiência. Recurso provido.
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