TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Marília. Lei 3703/1991, art. 1º, parágrafo único, inciso IV/91. Distância mínima entre postos de revenda de combustíveis. Alegação de violação da competência legislativa, pois não cabe ao município editar leis sobre a ordem econômica. Ausência de afronta ao artigo 144 da Constituição Estadual. Matéria disciplinada pela Lei supra está incluída no rol de competências do município. Ação improcedente.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito