TJSP. Multa fiscal. Execução fiscal. Imposto. Circulação de mercadorias e serviços. Exigência fiscal decorrente de mero descumprimento da obrigação tributária no tempo devido, correspondendo à natureza indenizatória e não punitiva. Decretação superveniente da falência da executada, na vigência da Lei 11101/2005. Subsistência da obrigação. Multa fiscal expressamente arrolada entre os créditos sujeitos a concurso. Art. 83, VII, da referida lei. Embargos à execução fiscal improcedentes. Recurso provido em parte apenas para limitar a incidência dos juros à data da falência da empresa executada e, a partir daí, somente se a massa falida os comportar.
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