TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Energia elétrica. Fraude. Corte de fornecimento. Débitos pretéritos. Dano moral. A sentença, após a elaboração de perícia judicial, que constatou a fraude em relógio de medição, julgou parcialmente procedente o pedido inicial, para determinar que o recálculo dos valores devidos em razão da fraude. A interrupção somente é possível na hipótese de inadimplemento de débitos pelo consumo atual. Compatibilização do CDC, art. 22 e do Lei 8987/1995, art. 6º, § 3º, II. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Apelações não providas.
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