TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Pedido fundado em rescisão de comodato verbal. Venda do imóvel pelos comodantes. Entrega da coisa restrita ao prédio da frente, uma vez que os comodatários não desocuparam a casa dos fundos. Mantida a legitimidade dos antigos proprietários e possuidores, que continuam com a obrigação contratual de entregar a posse do imóvel por inteiro aos adquirentes. Obrigação de devolver a coisa não questionada. Inexistência de direito de moradia na coisa alheia. Sentença procedente. Recurso desprovido.
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