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DOC. 147.2802.8008.2600

TJSP. Dano moral. Banco de dados. Indevida inscrição do nome autor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Dívida regularmente quitada. Responsabilidade objetiva da instituição financeira caracterizada. Dever de indenizar que não necessita de comprovação, uma vez que é inegável o abalo psicológico da pessoa cumpridora de seus deveres ao ter o nome indevidamente apontado. Manutenção do «quantum» indenizatório arbitrado em sede de primeiro grau. Recursos de ambas as partes desprovidos

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