TJSP. Pena. Regime. Regressão. Condenado que teve o regime aberto sustado cautelarmente em virtude de seu não comparecimento ao setor de fiscalização. Intimação pessoal do sentenciado para justificar seu comportamento. Necessidade. Eficácia da decisão suspensa até que seja efetivada a intimação do paciente. Apenas após frustrada a tentativa de intimação do sentenciado é que restaria comprovado o «fumus bonis juris» da medida cautelar. Ordem de «habeas corpus» concedida.
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