TJSP. Cambial. Duplicatas mercantis frias. Títulos emitidos pela co-ré e transferidos por endosso translativo ao banco réu que, após recebê-los sem prova do aceite e causa de origem, enviou-os a protesto. Inexigibilidade das cambiais reconhecida. Circulação e cobrança indevidas. Responsabilidade solidária da emitente das duplicatas e do banco endossatário, que recebeu os créditos por elas representados. Dano moral não configurado, tendo em vista as liminares concedidas no bojo das ações cautelares que sustaram, tempestivamente, os protestos dos indigitados títulos. Recurso da autora parcialmente provido.
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