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DOC. 147.2802.8010.2200

TJSP. Extinção do processo. Ação acidentária em fase de execução. Pagamento do precatório. Apresentação, após, pelo credor, de novo cálculo alegando existirem diferenças. Feito enviado à Contadoria que apurou existir de fato um saldo a favor do autor. Título judicial que não estava integralmente quitado. Inadmissibilidade da extinção da ação com base no CPC/1973, art. 794, inciso I. Determinação para prosseguimento da execução, devendo o autor ofertar novo demonstrativo dentro das premissas traçadas, que poderá ser impugnado pelo devedor e aferido posteriormente pela contadoria judicial para, somente após, com a quitação integral da dívida, julgar-se extinta a execução. Recurso parcialmente provido.

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