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DOC. 147.2802.8012.7200

TJSP. Peculato. Apropriação. Desvio. Caracterização. Subtração de produtos destinados a creches e escolas do município por servidores públicos encarregados de transportá-los. Pretendida aplicação do princípio da insignificância. Inadmissibilidade, uma vez que o bem jurídico tutelado é a probidade administrativa relativamente ao patrimônio público. Alegado estado de necessidade não reconhecido, independentemente da pobreza ou dificuldades econômicas pelas quais supostamente passavam os agentes, mesmo porque entre os bens subtraídos também havia produtos de limpeza, obviamente não destinados a saciar a fome. Condenações mantidas. Recursos improvidos.

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