TJSP. Tóxicos. Tráfico. Configuração. Réus denunciados por porte de cocaína, maconha e crack. Materialidade e autoria demonstradas. Versões contraditórias apresentadas pelos acusados. Depoimentos judiciais firmes e coerentes dos policiais civis. Quantidade, variedade e forma de acondicionamento das drogas e circunstâncias do flagrante que comprovam, de forma inequívoca, a traficância. Suficiência para a condenação. Artigo 40, III, da Lei de Drogas. Não caracterização. Mera proximidade entre o local dos fatos e instituição de ensino e hospital que não basta para o reconhecimento da causa de aumento. Pena de multa reduzida para 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no piso. Perdimento dos bens obtidos por meio do tráfico. Associação para o tráfico. Lei 11343/2006, art. 35, «caput». Não configuração. Estabilidade e permanência não demonstradas. Falta de prova da colaboração constante entre os acusados. Dúvida que lhes favorece. Absolvição mantida. Recurso defensivo parcialmente provido apenas para fixar a pena pecuniária em 166 dias-multa e recurso ministerial provido também parcialmente para decretar o perdimento dos valores apreendidos.
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