TJSP. Reivindicatória. Usucapião alegado como defesa. Possibilidade. Posse «ad usucapionem» demonstrada. Determinação de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para registro da propriedade que se mostra inviável. Usucapião que pode ser invocada e acatada como matéria de defesa, conquanto não possa ser declarada, para fins de registro imobiliário e aquisição da propriedade. Recurso não provido, com observação.
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