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DOC. 147.2802.8014.4800

TJSP. Multa fiscal. Auto de infração. Empresa autuada por realizar operações de venda de combustível à empresa posteriormente considerada inidônea. Alegação de que agiu em boa-fé, e que a referida declaração não poderia retroagir a fim de atingir operações anteriores. Descabimento, já que foi autuada e sancionada por diferir indevidamente o tributo. Eventual boa-fé que sucumbe ao se considerar que em negócio envolvendo milhões, deixou de se certificar do endereço da destinatária da mercadoria. Ação julgada improcedente. Recurso desprovido.

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