TJSP. Despejo. Bem imóvel residencial. Vencimento do contrato de seguro de fiança locatícia. Locatário notificado pela administradora da sua renovação especificando valor do prêmio. Não concordância. Irrelevância. Expressa anuência na permissão de sua renovação quando do início do negócio principal, sendo que a retratação não se opera de forma simplista. Despejo, ademais, não reclamado por ausência de garantia, mas por falta de pagamento de aluguéis. Existência de consignações extrajudiciais. Recusa por parte do beneficiário. Possibilidade. Expediente que não desobriga o réu da obrigação assumida. Ação de despejo julgada procedente. Recurso desprovido.
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