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DOC. 147.2802.8015.9700

TJSP. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Averbação do protesto no registro imobiliário. Admissibilidade. Averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, que está dentro do poder geral de cautela do juiz e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo litígios e prejuízos para eventuais adquirentes. Recurso provido, com observação.

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