TJSP. Honorários de advogado. Defensor Público. Atuação como curador especial. Pretensão de arbitramento e adiantamento. Inadmissibilidade. Atuação do curador especial é, expressamente, uma das atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado e não uma função atípica. Por imposição legal, citado o réu por hora certa, deve o Juiz nomear em favor dele um Defensor. Dever do Estado, e não ao autor, de dar ao réu, nesse caso, um advogado. Para o exercício da referida função o defensor público já é remunerado mensalmente, não se podendo exigir que a parte contrária arque com seus honorários. Sentença mantida. Recurso improvido.
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