TJSP. Arrendamento mercantil. «Leasing». Revisão. Se o contrato foi firmado livremente entre as partes, e não havendo qualquer fato superveniente, extraordinário e imprevisível a causar ostensivo desequilíbrio na equação financeira originária, prevalece a regra do «pacta sunt servanda». Sentença reformada. Recurso provido.
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