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DOC. 147.2802.8017.2000

TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Agência de viagens. Viagem para intercâmbio cultural e estudantil. Satisfatório cumprimento do contrato, não obstante algumas dificuldades constatadas na chegada da estudante e em alocações residenciais posteriores. Interrupção do programa que não pode ser atribuída à responsabilidade da apelada. Caso em que a própria estudante não mostrou adaptação para o programa, conforme prova documental satisfatoriamente idônea, mesmo considerada a inversão do ônus mencionada no, VIII do CDC, art. 6º. Indenização por danos morais e restituição total dos dispêndios materiais incabíveis, mantida a sentença de parcial procedência da ação quanto aos últimos. Recurso improvido.

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