TJSP. Pena. Regime. Progressão. Decisão que determinou a realização de exame criminológico, devidamente fundamentada. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Mudança legislativa que não excluiu a possibilidade da realização do mencionado exame, tão somente explicitando ser o mesmo desnecessário. Entendendo-se pela sua necessidade, diante da presença de elementos temerários, em determinados casos, não é vedada a sua realização, visto que não está excluído da execução da pena o requisito de ordem subjetiva. Ordem de «habeas corpus» parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.
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