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DOC. 147.2802.8018.2100

TJSP. Propriedade industrial. Marca. Pedido inicial para impor à ré, a abstenção de uso da marca «insulfilm» nos veículos que revende. Acolhimento. Vulneração do direito à exclusividade de utilização de marca registrada. Não se cuida da chamada marca vulgar, débil ou genérica, aquela sem força distintiva que designa, a rigor, o gênero ou natureza do produto ou artigo. Na espécie, antes, o produto encerra película protetora aplicada no vidro de automóvel que veda ou bloqueia a luz, diferenciada, quanto ao fabrico da ré, exatamente pela marca registrada «insulfilm». Inaplicabilidade, à espécie, da previsão do Lei 9279/1996, art. 124, inciso VI. Prejuízo havido e mesmo presumido. Liquidação por arbitramento, nos termos dos artigos 208 e 210 da lei citada. Recurso da autora provido para impor o pagamento de danos morais e matérias arbitrados em liquidação, sendo desprovido o da ré.

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