TJSP. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo e concurso de agentes. Reconhecimento como furto privilegiado em face do pequeno valor dos bens furtados. Impossibilidade. Bens furtados que foram avaliados em 111% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Privilégio disposto no CP, art. 155, § 2ºafastado. Recurso desprovido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito