TJSP. Sentença criminal. Requisitos. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo juízo das execuções penais. Descabimento. Hipótese em que o poder-dever de concretizar a substituição da pena corporal é indelegável, cabendo, apenas, ao Juiz da causa atender ao sistema de substituição da pena corporal. CP, art. 49, inciso IV e 44, § 2º. Nulidade, todavia, que não foi levantada tanto pela defesa como pela acusação. Impossibilidade da decretação da nulidade em prejuízo do acusado. Necessidade de se reequilibrar o posicionamento das partes processuais, decidindo-se o caso de acordo com os princípios gerais do direito, com prevalência do julgado mais benéfico. Absolvição decretada. Recurso provido para esse fim.
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