TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Cumulação. Aposentadoria com auxílio-acidente. Impossibilidade. Infortúnio ocorrido em 1962. Inexistência de legislação que determinava pagamento, pela Previdência Social, de indenização ao acidentado. Observância ao princípio «tempus regit actum». Recurso improvido.
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