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DOC. 147.2802.8020.6000

TJSP. Prazo. Contestação. Litisconsórcio Passivo. Litisconsortes com diferentes procuradores. Contagem em dobro dos prazos. CPC/1973, art. 191. Circunstância que não está sujeito à prévia declaração dos litisconsortes passivos, informando ao juízo de que terão advogados diferentes. Ajuizamento de ação declaratória de existência de negócio jurídico cumulada com obrigação de fazer. Contestação de apenas um dos corréus. Benefício da extensão de prazo também no caso de apenas um dos corréus oferecer defesa. Recurso provido para reconhecer a tempestividade da contestação do outro corréu.

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