STJ. Processual civil. Administrativo. Licitação. Prova pericial indeferida. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese em exame, o Tribunal a quo manteve a sentença que indeferiu a produção de prova pericial sob os seguintes fundamentos: «Nessa linha de raciocínio, as provas carreadas aos autos não endossam a posição defendida pela apelante. A uma, pontue-se que o preço ofertado pela apelante no pregão estava muito abaixo do valor médio das outras três empresas concorrentes, o que já indiciava o descompasso fático da oferta dos equipamentos licitados, tal indicado pela experiência do que geralmente ocorre (art. 335,CPC/1973) em processos deste jaez. A duas, sublinhe-se que a empresa vencedora do certame, não foi a que impôs o maior preço, tendo este, por força dos procedimentos do pregão, sido, inclusive, modulado, embora ainda assim ficando acima do preço ofertado pela ora apelante. A urgência da aquisição das máquinas de raios X para os hospitais públicos estaduais, à época da licitação, era por demais conhecida, pois é do conhecimento geral, notório o fato (CPC, art. 334, I), da precariedade do sistema público de saúde do Estado, em face da enormidade da demanda.»
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