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DOC. 147.2815.5002.6700

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Agravo interposto por advogado sem procuração nos autos. Incidência da Súmula 115/STJ. Não conhecimento do recurso.

«I. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o AgRg nos EAREsp 334.888/DF (Rel Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 11/03/2014), deixou consignado que, se a procuração outorgada pela parte não consta dos autos da Ação de Embargos, mas apenas do processo da Execução, cabe à parte recorrente, quando da interposição do Recurso Especial, providenciar o traslado daquele instrumento ou juntar nova procuração. No supracitado precedente decidiu-se que, na linha da atual orientação da Corte Especial do STJ, descabe mitigar a aplicação da Súmula 115/STJ, mesmo quando estiver comprovado que o instrumento de mandato faltante, nesta instância especial, em processo de Embargos à Execução, encontra-se juntado nos autos da Execução.

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