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DOC. 147.2815.5002.7600

STJ. Processual civil e tributário. Refis IV. Parcelamento. Recurso especial. Alínea «c». Não demonstração da divergência. CTN, art. 142 e CTN, art. 145. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Lei 11.941/2009. Alegação genérica. Dispositivo não particularizado. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.

«1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo único e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c» do inciso III do CF/88, art. 105.

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