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DOC. 147.2815.5004.8500

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Acidente de trabalho. Indenização pleiteada pelos herdeiros do trabalhador falecido. Alteração da jurisprudência desta egrégia corte. Alegada ofensa à Súmula vinculante 22/STF. Decisão proferida em processo anterior, com trânsito em julgado. Impossibilidade de novo julgamento. Agravo desprovido.

«1. Não há nulidade na decisão que reconhece a competência da justiça comum para julgamento da ação, em que os herdeiros do de cujus pleiteiam indenização, decorrente de acidente de trabalho que causou a sua morte, na hipótese em que proferida anteriormente à edição da Súmula Vinculante 22.

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