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DOC. 147.2815.5005.5200

STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Suspensão condicional do processo. Recebimento de denúncia no curso do período de prova. Revogação do benefício. Obrigatoriedade. Recurso não provido.

«1. Esta Corte firmou o entendimento, em consonância com o disposto no Lei 9.099/1995, art. 89, § 3º, de que é obrigatória a revogação do sursis processual, quando o beneficiário vier a ser processado pelo cometimento de crime, bem como contravenção, no curso do período de prova. Na espécie, diante da realidade processual (recebimento de denúncia, referente ao cometimento de outro crime, no curso do período de prova do benefício), inviável o restabelecimento da pretendida suspensão condicional do processo.

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