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DOC. 147.2823.0001.6400

STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Quantia certa. Correção monetária e juros moratórios. Termo inicial.

«1. A jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido de que, arbitrados os honorários advocatícios em quantia certa, a correção monetária deve ser computada a partir da data em que fixada a verba.Também devem incidir juros de mora sobre a verba advocatícia, desde que o trânsito em julgado da sentença a fixou.

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