STJ. Processual civil e administrativo. Servidora pública estadual. Prorrogação da licença-maternidade. Análise de Lei local. Incidência da Súmula 280/STF. Inovação. Impossibilidade
«1. O aresto recorrido, ao exprimir seu posicionamento, respaldou-se na Lei Estadual 12.214/2011, que prorrogou o prazo da licença-maternidade para 180 dias para as servidoras gestantes.
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