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DOC. 147.2823.0002.3000

STJ. Administrativo. Concessão da carteira nacional de habilitação definitiva. Infração administrativa. Expedição. Possibilidade.

«1. Conforme a conclusão alcançada pela Segunda Turma do STJ no REsp 980.851/RS, de minha relatoria, a interpretação teleológica do CTB, art. 148, § 3º conduz ao entendimento de que o legislador, ao vedar a concessão da Carteira de Habilitação ao condutor que cometesse infração de trânsito de natureza grave, quis preservar os objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito, em especial a segurança e educação para o trânsito, estabelecidos no inciso I do CTB, art. 6º.

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