STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal a quo consignou que «destarte, tendo a executada feito despesas com a oposição de sua defesa, exceção de pré-executividade, alegando o pagamento do débito em dobro, a União Federal, que deu causalidade à demanda, merece ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios.
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