STJ. Exceção de suspeição. Incidente proposto com fundamento no CPC/1973, art. 135, I e V. Ausência de prova ou indícios concretos que evidenciem a alegada inimizade nutrida pela magistrada, tampouco do suposto interesse da julgadora no deslinde da causa em favor da parte adversa. Reexame do conjunto probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem consignou que: «o excipiente não instruiu o presente incidente com provas da ventilada inimizade capital nutrida pela Magistrada, tampouco apontou qualquer indício de vantagem material, moral ou jurídica que justificaria o suposto interesse desta no desfecho da causa em favor de uma das partes» (fl. 68).
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