STJ. Processual civil. Ação rescisória. Ofensa literal a dispositivo de lei. Acórdão fundamentado no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal a quo julgou improcedente a Ação Rescisória por entender que «não viola literal disposição de lei acórdão que, após apreciar minuciosamente as provas dos a tos, confirma sentença que julgou improcedente o pedido de invalidação de ato administrativo de cancelamento de licença para a fabricação de produto veterinário, por inexistência de prova de que o produto recolhido pela fiscalização, na época, não estaria contaminado, como atestado por laudo produzido pelo órgão administrativo competente. O direito à contraprova - único fundamento da inconformidade da empresa - não foi exercido, na época em que as amostras da mesma partida do produto estavam dentro do prazo de validade, porque a autora, na via administrativa, pretendeu valer-se de método considerado imprestável pela administração e, na via judicial, desistiu da ação proposta, tão logo determinada, de oficio, produção da prova, vindo a propor nova ação com os mesmos fundamentos, anos após, quando as a ostras tinham perdido a validade» (fl. 194, e/STJ).
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