STJ. Administrativo. Processual civil. Concurso público. Convocação para posse por publicação no diário oficial, sem notificação pessoal. Impossibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ.
«1. No caso dos autos, a nomeação em concurso público após considerável lapso temporal da homologação do resultado final, sem a notificação pessoal do interessado, viola os princípios da publicidade e da razoabilidade, não sendo suficiente a convocação para a fase posterior do certame por meio do Diário Oficial, conforme recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Súmula 83/STJ.
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