STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Descaminho (CP, art. 334). Proposta de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público. Indeferimento pelo magistrado singular. Recorrente que respondeu a outro processo pelos mesmos fatos. Denúncia rejeitada em razão da aplicação do princípio da insignificância. Irrelevância penal da conduta. Impossibilidade de consideração para fins de negativa do sursis processual. Constrangimento ilegal caracterizado. Provimento do reclamo.
«1. Esta Corte Superior de Justiça, ao interpretar o disposto no Lei 9.099/1995, art. 89, firmou entendimento no sentido de que, nos crimes de ação penal pública, somente o Parquet, no exercício da sua titularidade, é legitimado para a oferta da suspensão condicional do processo. Precedente.
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