STJ. Impossibilidade de conhecimento do writ por esta corte superior de justiça. Mandamus impetrado em substituição à revisão criminal. Inexistência de flagrante constrangimento ilegal.
«1. Não conhecido pelo Tribunal de origem em razão da sua incompetência, o mandamus também sequer poderia ser processado perante esta Corte Superior de Justiça, uma vez que se está diante de condenação transitada em julgado, cumprindo à defesa ajuizar revisão criminal, nos termos dos artigos 621 a 623 do Código de Processo Penal. Precedentes.
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