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DOC. 147.2823.0006.0500

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Crime de descaminho. Princípio da insignificância. Valor sonegado inferior ao fixado no Lei 10.522/2002, art. 20, atualizado pelas Portarias 75 e 130/2012 do ministério da fazenda. Aplicabilidade.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, insculpida no art. art. 5º, LXVIII.

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