STJ. Habeas corpus. Favorecimento da prostituição, rufianismo e tráfico internacional de pessoas (CP, art. 228, CP, art. 230 e CP, art. 231). Nulidade do julgamento do mandamus originário. Pedido de intimação para sustentação oral. Comunicação feita por e-mail enviado ao endereço eletrônico do escritório de advocacia. Mácula não caracterizada.
«1. É nulo o julgamento de habeas corpus proferido em sessão cuja data não foi cientificada à defesa do paciente quando há requerimento expresso nesse sentido. Precedentes desta Corte e do Pretório Excelso.
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